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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, alterando as regras para a realização do treinamento inicial da NR-35 – Trabalho em Altura.

Com essa atualização, os treinamentos da NR-35 nas modalidades 100% on-line e semipresencial não poderão mais ser comercializados para novas turmas.

A partir desta data, o treinamento da NR-35 deverá ser realizado exclusivamente na modalidade presencial, conforme as novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em razão dessa alteração, a DBS Dambros já retirou essas modalidades de sua plataforma e está adequando seus processos para atender integralmente à nova regulamentação.

Importante:
Os clientes que realizaram anteriormente o treinamento inicial da NR-35 na modalidade on-line ou semipresencial deverão observar o prazo de adequação estabelecido pela Portaria, que prevê até 1 ano para regularização na modalidade presencial, conforme orientação do MTE.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.